Resolução altera regras do Simples Nacional e do MEI para 2020
O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 6, a Resolução CGSN n° 150/2019, que estabelece novas regras para o Simples Nacional e altera a Resolução CGSN n° 140/2018.
De forma geral, a norma reduz o prazo para optar pelo Simples Nacional para empresas em início de atividade, estabelece regras para retificação do PGDAS-D e para o parcelamento de débitos, exclui atividades concomitantes e ocupações do Microempreendedor Individual.
As mudanças passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2020. Entenda melhor o que muda para as empresas optantes pelo Simples Nacional:
Início de atividade
Para empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 01.01.2020, o conceito de início de atividade passa a ser aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , com isto, o prazo de opção que era de 180 dias da data de abertura constante do CNPJ passa a ser de 60 dias.
Retificação do PGDAS-D
As retificações do PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que serão comunicadas da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.
Parcelamento de débitos
O prazo da solicitação de parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei feitos à RFB, previsto até 31.12.2019 passa para 31.12.2021.
Exclusão de atividades MEI
Cantores e músicos independentes, DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar com entretenimento estão entre as categorias a serem excluídas do MEI.
Além de profissões voltadas às artes, a resolução exclui também astrólogos independentes e esteticistas
Confira na íntegra:
Alterações nos Anexos VII e XI:
a) Exclusão de atividades concomitantes (Anexo VII): 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
b) Exclusão de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI): astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99); cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02); disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente (CNAE 9001-9/06); esteticista independente (CNAE 9602-5/02); humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01); instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99); instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02); instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04); instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05); instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00); instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03); instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03); professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99); proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05);
c) Alteração de CNAE (Anexo XI): motorista (por aplicativo ou não) independente, do CNAE 4929-9/99 para o CNAE 5229-0/99; quitandeiro(a) independente, do CNAE 4729-6/99 para o CNAE 4724-5/00;
d) Alteração de descrição (Anexo XI):
1) Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente passa para Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;
2) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
3) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
4) Transportador (a) municipal de passageiros sob frete independente passa para Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente.
O Banco Central anunciou na última semana que a partir de 2020 os bancos poderão cobrar taxas pelo uso do cheque especial, mas terão um limite de juros.
O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.
Cheque especial é o crédito automático que o banco possibilita ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.
Segundo o BC as medidas adotadas, visam, sobretudo, reduzir os custos ineficientes causados pela não utilização do limite pré-aprovado e diminuir o índice de recorrência de um produto emergencial de altos custos.
Confira o que muda com as novas definições do Banco Central:
Taxa de juros do cheque especial
Em outubro deste ano, os juros do cheque especial ficaram, em média, em 305,9% ao ano, ou 12,38% ao mês, de acordo com o Banco Central. Hoje, os bancos podem cobrar o quanto quiserem de juros pelo serviço.
A partir de 2020, os juros cobrados para quem usar o crédito automático vai ter limite 8% ao mês (151,8% ao ano).
Bancos vão cobrar taxas pelo uso do cheque especial
O Banco Central autorizou as instituições bancárias a cobrarem uma tarifa mensal de todos os cliente que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500, independentemente se estiverem usando ou não. De acordo com o BC, será de 0,25% do valor o valor que exceder R$ 500.
Para novos clientes a cobrança de 0,25% começa a partir de 06 de janeiro de 2020. Para quem já tem limite aprovado, a nova regra só começa a valer em 1º de junho do próximo ano.
Alterar limite do cheque especial
Os clientes podem pedir a qualquer momento para tirar ou baixar o limite dessa modalidade de crédito. Os bancos precisam de autorização do consumidor para aumentar o valor, diferentemente do que ocorre atualmente.
Vale lembrar que as mudanças começam a valer a partir do dia 06 de janeiro de 2020._
IR 2019: Receita libera consulta ao último lote de restituições
Na próxima segunda-feira, 9, a Receita Federal deve liberar a consulta ao sétimo e último lote de restituições do IR, o Imposto de Renda de 2019. O novo lote de restituição contempla também declarações feitas entre 2008 e 2018 e que estavam com pendências na Receita.
O pagamento do último lote será feito na segunda-feira seguinte, dia 16, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. Ao todo, 320.606 contribuintes deverão receber R$ 700 milhões em restituições.
O valor pago na restituição é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Os percentuais de correção variam de 4,4% (maio de 2019) a 112,68% (declarações entregues em 2008).
Consultar restituição do IR
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146. Também é possível checar pelo aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS.
O valor da restituição do IR é corrigido pela Selic (taxa básica de juros) , mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.
Contestações do IR 2019
Caso tenha direito e o valor não tenha sido creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)._
Empresas já podem negociar débitos tributários federais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.
Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões.
Quem pode renegociar os débitos
O texto apresenta 4 modalidades distintas para a renegociação de débitos, que são:
Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Descontos para renegociação com a União
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.
Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.
No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Como fazer a transação por adesão
A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço ?Negociação de Dívida? e a modalidade desejada.
Para a modalidade ?débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos?, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital._
FGTS: Caixa libera saques para nascidos entre setembro e outubro
A Caixa Econômica Federal liberou nesta sexta-feira, 6, mais uma etapa do saque imediato do FGTS, que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Agora, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.
O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.
Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Onde sacar o FGTS
Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão.
Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.
Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador._
Horário especial para saque do FGTS
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido nesta sexta-feira, 6, e na segunda-feira, 9. As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão._
Comissão aprova projeto que altera limites do Simples Nacional e permite filiais estrangeiras
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para enquadramento das empresas no Simples Nacional.
A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento empresarial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, do qual Mello é o coordenador.
Segundo Dimas, as mudanças propostas são ?amplas e ousadas? e beneficiam as pequenas e microempresas (MPEs). ?Este segmento econômico é responsável por grande parte da geração de empregos, promove a integração regional, a inclusão social e melhora a distribuição de renda?, disse.
Novos limites
Pelo projeto, a receita bruta anual máxima para ser considerado microempresa será de R$ 480 mil. Hoje, é de R$ 360 mil. No caso de empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento deverá ser superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 5,4 milhões. Atualmente, as EPPs devem ter faturamento no intervalo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Para os microempreendedores individuais (MEI) , a receita bruta anual para se enquadrar no Simples será limitada a R$ 120 mil. Hoje, é de R$ 81 mil. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 10 mil multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o final do ano.
Renúncia fiscal
O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Em princípio, a mudança facilitará a tramitação de propostas legislativas que beneficiem as MPEs.
Hoje a LRF determina que projeto de lei que concede benefício deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Sem isso, ele é rejeitado. O texto aprovado permitirá que as propostas com novos benefícios às MPEs tramitem mesmo sem ter o cálculo.
Outras mudanças previstas no projeto são:
Abertura ? exceto quando o grau de risco da atividade for alto, os municípios emitirão alvará de funcionamento logo após o ato de registo. As pequenas e microempresas poderão funcionar em imóveis de uso residencial ou misto, caso o risco da atividade seja baixo e não gere grande circulação de pessoas.
Coworking ? as MPEs poderão funcionar em espaços compartilhados, sob a forma de coworking e o alvará de funcionamento será desvinculado de outras licenças. O texto também define os parâmetros legais coworkings e os demais empreendimentos autorizados a sediar múltiplas empresas em um mesmo espaço.
Isenção ? concede isenção do Imposto de Renda aos ganhos de capital auferidos por investidores-anjo e investidores em sociedades empresariais de pequeno porte.
Transporte ? inclui o setor de transporte turístico de passageiros no Simples Nacional.
Abrangência ? permite a inclusão no Simples Nacional de MPEs que tenham como sócios outras pessoas jurídicas não enquadradas no Simples.
Novas atividades ? enquadra novas atividades no MEI, como tradução, revisão, interpretação de texto; comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, e corretagem de imóveis.
Suspensão ? em casos de emergência ou de calamidade públicas, o pagamento dos tributos do Simples Nacional será suspenso, com a possibilidade de parcelamento posterior do valor acumulado.
IOF ? reduz a zero as alíquotas do tributo em operações de crédito com fonte de recursos do Sistema BNDES, contratadas por MPEs.
PAT ? cria o Programa de Adimplência Premiada Tributária (PAT), que premia os bons pagadores, concedendo-lhes o acesso a linhas de crédito subsidiadas.
SNF ? cria o Sistema Nacional de Fomento (SNF), com participação de bancos e agências de fomento, para investimentos em MPEs. Os integrantes poderão destinar até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para aplicação em operações de crédito a serem concedidas às MPEs.
Exportação ? Cria a possibilidade de formação de consórcio de MPEs para fins de exportação.
Crédito ? cria linha de crédito para as MPEs, com valor de no mínimo R$ 5 mil e, no máximo R$ 100 mil, e taxa de juros com valor máximo vinculado à taxa Selic.
Recuperação judicial ? texto traz regras específicas, com prazo de pagamento de débitos atrelado ao número de empregados.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Planejamento Tributário: Como se preparar para 2020
A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores e que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário.
Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro. Apesar disso, esses valores podem ser muito maiores se outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedades, forem consideradas.
Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de contador que possibilite o melhor planejamento tributário, sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal ".
Quais os principais tipos de tributação?
São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros". Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.
Entenda melhor os tipos de tributação.
Simples Nacional
É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a ser recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu cliente final.
Também deve-se levar em conta que para as principais atividades de comércio, indústria e alguns setores de serviços, existe a redução de encargos trabalhistas, atrativos para empresas com um valor alto de folha de pagamento. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.
Confira as regras de enquadramento no Simples Nacional.
Lucro presumido
É um tipo de tributação no qual se define a base do cálculo do imposto de renda da empresa através de uma alíquota presumida. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos.
Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto, recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.
Veja mais detalhes da tributação do Lucro Presumido.
Lucro real
Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.
Como se faz um planejamento tributário?
"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica Domingos.
Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
Quais os riscos em um planejamento tributário?
"Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta o diretor executivo da Confirp.
Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha Richard Domingos.
Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção._
Proposta dá prazo maior para quitação de dívidas com a União
O Projeto de Lei 5736/19 estabelece que o contribuinte em débito com a União poderá ter prazo de até 180 dias para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal federal. Hoje, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida. Se o devedor não saldar o débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.
?Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa sofre incidência de encargos legais, dificultando o adimplemento?, disse o autor, senador José Serra (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Projeto permite que empregador parcele o 13º salário em 12 vezes
O Projeto de Lei 5.337/19 permite que o empregador parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta, do deputado Lucas Gonzalez, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o deputado, o pagamento deste salário em duas prestações, onera em demasia o empregador, já que o número de vendas no final do ano não aumenta proporcionalmente com o pagamento do benefício. Segundo ele, ?provoca um desequilíbrio das contas da empresa.?
Entre os principais problemas no pagamento do 13º salário no final do ano são a inadimplência ou mora da parte empregadora e, sobretudo, frustração do empregado em não poder usufruir de algo que lhe é devido e necessário.
13º salário proporcional
Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser dividido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.
Pagamento do 13º deve ser acordado com empregado
A proposta altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Contudo, para o deputado, o projeto de lei não prejudica os trabalhadores, já que o pagamento deve ser acordado entre ambas as partes, trabalhador e empregado.
?O parcelamento anuído do décimo terceiro poderá ser reinvestido pelo empregado, de modo que ao fim do ano, o valor estará acrescido pelos juros do investimento?, explica.
Como funciona o 13º salário
Atualmente, o 13º salário é um dinheiro extra, garantido por lei, que todo trabalhador com carteira assinada recebe todos os anos. O valor equivale a um salário líquido que pode ser dividido em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês de novembro, que caiu na última sexta-feira, 28. Já a segunda deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que na segunda parcela são descontados o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória para a aposentadoria.
Tramitação do PL 5.337/19
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania._
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 2, uma proposta que cria uma transição para que o ISS, a cargo dos municípios, passe a ser pago à cidade na qual os serviços são efetivamente prestados.
O objetivo, conforme o projeto, é fazer com que o tributo seja cobrado progressivamente no município onde o serviço é efetivamente prestado.
A proposta define que a mudança para o Imposto sobre serviços é para:
- plano de saúde (médico, hospitalar ou odontológico);
- plano de atendimento e assistência médico-veterinária;
- administração de consórcios, cartão de crédito e débito;
- arrendamento mercantil (mecanismo usado na venda de veículos, por exemplo)
A mudança atinge casos de empresas que têm clientes em diversos municípios, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.
Quando a transição do ISS começa a valer
Segundo a transição estabelecida, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do que contratou.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do contratante.
Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com o contratante.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio de quem contratou o serviço.
Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.
Projeto do ISS segue para análise do Senado
O projeto de transição do Imposto Sobre Serviços foi um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 461/17, do Senado. De autoria do deputado Herculano Passos, a proposta teve aprovação 312 deputados, com apenas um voto contra.
No novo texto, as atividades especificadas no projeto envolvem muitos consumidores, espalhados em várias cidades país. A tendência é que os recursos sejam distribuídos para uma quantidade maior de municípios em relação à distribuição atual.
Os deputados devem votar os destaques ainda nesta semana. Posteriormente, o texto será encaminhado para o Senado._